📋 Triagem Gratuita · Direito do Trabalho
Descubra em menos de 2 minutos se você tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e às verbas trabalhistas não pagas.
No direito trabalhista, você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação e pode cobrar até 5 anos retroativos. Cada dia conta — não deixe prescrever o que é seu por direito.
Você se identifica?
Se você viveu alguma destas situações, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo e ao pagamento de todas as verbas trabalhistas.
Prestou serviços sem ter a carteira assinada, mesmo trabalhando com horário e chefia definidos.
Seu contratante exigiu que você abrisse CNPJ para mascarar uma relação de emprego real.
Tinha horário fixo, dependência econômica e obrigação de executar as tarefas pessoalmente.
Trabalhou para aplicativos ou empresas de logística com subordinação e exclusividade.
Prestou serviços por longo período para um único contratante de forma habitual e continuada.
Foi dispensado sem aviso prévio, sem seguro-desemprego e sem as verbas rescisórias.
Seus direitos
Com o reconhecimento judicial do vínculo empregatício, é possível cobrar todas as verbas não pagas durante o período trabalhado.
Análise gratuita
Preencha o formulário e um advogado especializado analisará seu caso e entrará em contato via WhatsApp.
Próximos passos
Do preenchimento do formulário até o início da ação, o caminho é simples e totalmente orientado pelo nosso escritório.
Preencha o formulário acima. Um advogado analisará as informações e entrará em contato pelo WhatsApp para conversar sobre o seu caso.
Avaliamos os documentos, provas e circunstâncias do vínculo. Orientamos sobre os direitos cabíveis e as melhores estratégias para o seu caso.
Com seu acordo, ingressamos com a ação na Justiça do Trabalho. Atuamos de ponta a ponta até a homologação e o recebimento dos valores.
Dúvidas frequentes
Esclareça suas principais dúvidas sobre o reconhecimento de vínculo empregatício.
É a declaração judicial de que uma relação de trabalho tinha todos os elementos de um contrato de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração — mesmo sem carteira assinada. Com o reconhecimento, todos os direitos trabalhistas passam a ser exigíveis.
Para que o vínculo seja reconhecido, geralmente são necessários quatro elementos: prestação de serviço pessoal (você mesmo executava o trabalho), não eventualidade (trabalho habitual e contínuo), subordinação (o empregador determinava como, quando e onde trabalhar) e onerosidade (havia pagamento). Se esses elementos estavam presentes, há grande chance de reconhecimento.
Não necessariamente. A pejotização fraudulenta — quando a empresa exige que o trabalhador abra CNPJ para mascarar uma relação de emprego real — é amplamente combatida na Justiça do Trabalho. O que importa é a realidade fática da relação, não o nome dado a ela. Se havia subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido mesmo com CNPJ ativo.
Você tem 2 anos contados a partir do fim do vínculo empregatício para ajuizar a reclamação trabalhista. Dentro desse prazo, é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos de contrato. Após os 2 anos, os direitos prescrevem. Por isso, não deve esperar.
Não é obrigatório ter documentos, mas quanto mais evidências você tiver, mais forte fica o seu caso. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comprovantes de pagamento, holerites informais, crachás, testemunhas e fotos já são suficientes para iniciar o processo. Nossa equipe orientará como organizar o material disponível.
Esse é um tema em evolução na Justiça brasileira. Muitos trabalhadores de plataformas já obtiveram o reconhecimento de vínculo quando comprovaram exclusividade, dependência econômica e subordinação algorítmica. Cada caso é analisado individualmente e vale muito verificar a situação específica com um advogado.
Não. A análise inicial do caso é totalmente gratuita. Nosso objetivo é entender sua situação antes de qualquer compromisso. Os honorários advocatícios são combinados separadamente e geralmente previstos apenas mediante êxito na ação.
Sim. A competência trabalhista é da localidade onde os serviços eram prestados, e o atendimento inicial pode ser feito de forma remota. Atuamos em todo o Ceará e orientamos sobre as melhores formas de viabilizar o processo mesmo à distância.